Direito Civil I
Exemplos de negócios jurídicos são: contrato de compra e venda, a doação, o testamento, contrato de locação e etc.
Classificação
Gratuitos: são os negócios em que uma das partes obtém beneficio ou enriquecimento patrimonial, mas sem qualquer contraprestação – doação pura
Unilateral: Nos negócios unilaterais, há uma declaração de vontade ou várias declarações, mas paralelas formando um só grupo, sendo idêntica a manifestação de vontade dos vários figurantes.
Bilateral: tem que haver declarações de vontades de duas ou mais pessoas em sentidos opostos mas que se adequam reciprocamente.
Oneroso: É aquele em que há ônus para ambas as partes, ou seja, há uma prestação e uma contraprestação.
Comutativo: é o tipo em que uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência. No momento da formação, ambas as prestações geradas pelo contrato estão definidas, como na compra e venda. Aleatório: é o contrato em que as partes se arriscam a uma contraprestação inexistente ou desproporcional.
Sinalagmático: significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral.
Interpretação
O art. 112 dispõe: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem
O artigo traz consigo o princípio da intencionalidade nas relações negociais. Desse modo, em todo e qualquer negócio jurídico valerá mais a intenção das partes que o sentido literal, ou seja, aquilo que se encontra reduzido a termo.
O art. 113 dispõe: "Os negócios jurídicos devem ser