Direito Civil - Posse

414 palavras 2 páginas
RESPOSTAS

1) Letra B.
2) Letra B.

3) João Rufino está obrigado a pagar o empréstimo, pois a coisa dada em penhor é acessória da obrigação, e, por esse motivo, mesmo havendo a perda do imóvel entregue em garantia pignoratícia, a dívida não é extinta.
4) São direitos do credor pignoratício:
1º Investir-se na posse da coisa empenhada, que lhe é transmitida pelo devedor. (art.1433, I, do CC);
2º Impedir que qualquer pessoa venha a prejudicar sua garantia, invocando proteção possessória contra terceiros, podendo até reivindicar o bem, quando for apreendido, injustamente, por outrem;
3º Reter o objeto empenhado até o implemento da obrigação ou até ser reembolsado das despesas devidamente justificadas, desde que não ocasionadas por culpa sua na guarda da coisa (art.1433, II, do CC);
4º Excutir o bem gravado, ou seja, promover sua venda judicial, segundo o rito processual dada a proibição do pacto comissório, que o impede de apropriar-se do objeto empenhado; ou, então, providenciar a venda amigável se lhe permitir expressamente o contrato, ou se lhe autorizar o devedor, mediante procuração (art.1433, IV, do CC);
5º Ser pago, preferencialmente, com o produto alcançado na venda judicial;
6º Exigir o reforço da garantia se a coisa empenhada se deteriorar ou se destruir parcialmente;
7º Ressarcir-se de qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer em virtude de vício do objeto gravado (art.1433, III, do CC), desde que ignore sua existência, pois se dele tivesse conhecimento, estaria conivente com o devedor, não tendo, então, nenhum direito à indenização;
8º Receber o valor do seguro dos bens ou dos animais empenhados, no caso de seu perecimento;
9º Apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder (art.1433, V, do CC) para imputar o valor deles nas despesas de guarda e conservação;
10º Promover venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o

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