Direito civil-pessoas

1781 palavras 8 páginas
PESSOAS
No Direito Civil, usa-se a expressão “Pessoa Natural”, termo que se equivale à pessoa física, que é sujeita de direitos.
As pessoas possuem personalidades jurídicas, mas os animais não, pois são bens (bens semoventes).
A Personalidade Jurídica é a aptidão genérica para ser titular de direito e contrair obrigações. Obs. Coisas não possuem personalidade jurídica, mas poderão ser objeto de direito.
Toda Pessoa possui personalidade jurídica? SIM, toda pessoa possui.
Qual é o início da personalidade? Diz o código civil que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida! Mas a lei põe a salvo (confere ao nascituro) a condição do nascituro, porém, para 99% dos concursos, cobram a letra da lei, isto é, basta adotar a aquisição da personalidade jurídica com o nascimento com a vida ou a opção igual ao texto da lei.
Atenção: Teoria Natalista: a personalidade se inicia com o nascimento com vida, ou seja, nascida e respirado, ocasião em que se coloca o pulmão num balde de água e comprova-se se ele fica em cima da agua ou se afunda. Para nascer com vida não se exige cortar o cordão umbilical. Para nascer com vida não precisa ter saído do ventre materno, mas respirou antes. Para nascer com vida não precisa ter forma humana. Para nascer com vida não precisa ter viabilidade (recente decisão judicial admite o aborto do bebê com provados problemas cerebrais).
Teoria do Nascituro: Nascituro é o ente concebido, mas ainda não nascido. Para a citada teoria natalista, o nascituro possui mera expectativa de direito, pois ainda não nasceu com vida. Há quem defenda que o nascituro possui direitos sob condição suspensiva. Somente se ele (nascituro) nascer com vida é que ele passará apossuir direitos. “Os direitos ficarão dentro de um armazém até seu nascimento”. Ocorre que ele (nascituro), na realidade, exerce juridicamente alguns de seus direitos, por meio de, ao menos, um de seus representantes legais, antes mesmo de nascer com vida. Essa discussão acabou

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