Direito Civil - Obrigações PropterREM
1 – Os direitos subjetivos são divididos em direitos reais e obrigacionais. Sabedor dessa divisão, responda: quais as características dos direitos subjetivos reais e dos direitos subjetivos pessoais?
DIREITO REAL é o poder exercido pelo seu titular imediatamente e diretamente sobre uma coisa (domínio) independente da intervenção de terceiros, conferindo ao titular o direito de sequela (jus persequendi), o direito de preferência e o direito de exercer o direito contra todos. Já o DIREITO OBRIGACIONAL OU PESSOALé constituído por uma relação jurídica celebrada entre pessoas (credor x devedor), conferindo ao credor o direito de exigir do devedor uma determinada prestação que pode ser avaliada em dinheiro.
2 – A respeito das obrigações “propterrem” responda:
a) Qual a sua natureza jurídica?
Para a doutrina moderna, a obrigação Propter Rem é de natureza jurídica mista, um gênero novo, onde o Direito Obrigacional não é puramente real e nem essencialmente negocial.
b) Quais são as suas principais características?
Tem características pessoais porque recai sobre uma pessoa que deve satisfazer uma prestação; tem, por outro lado, viés real porque vincula sempre o titular da coisa.
c) Por que é denominada obrigação ambulatorial?
Porque sãoobrigações que não nascem das vontades das partes (como um contrato, via de regra). Elas nascem independentemente das vontadas das partes, pois o seu nascimento deriva da titularidade de um direito real, por exemplo, a obrigação de pagar IPTU.
3 – As despesas ligadas à conservação da coisa comum no condomínio têm sido consideradasPropter Rem, eis que o devedor será sempre o titular do domínio da unidade autônoma. Até aí tudo normal. O problema surge com a transferência do direito real, surgindo dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento de possíveis débitos do alienante em relação ao condomínio e a legitimidade do adquirente para o pagamento dessas