Tutela do Meio Ambiente em juizo
Tem como função primordial a manutenção da harmonia social, já que assume o papel do Estado na resolução dos conflitos. O juiz tem a obrigação de respeitar a lei genérica, podendo adequá-la ao caso concreto pelo princípio da equidade, não se esquivando do princípio maior, que é o da justiça.
O magistrado jamais poderá abster-se de julgar um caso, alegando lacuna ou obscuridade da lei, sendo permitido a ele recorrer, nesses casos, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
Um dos compromissos éticos conferidos ao magistrado é não se deixar corromper pelo poder que lhe é conferido, prezando constantemente pela humildade e deixando de lado todas as suas volições, para que isso não interfira na sua atividade julgadora.
Preceitua o artigo 35 da Lei Orgânica de Magistratura Nacional que cabe ao juiz “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, os dispositivos legais e os atos de ofício”. Podendo-se, então, dizer que somente com estabilidade, equilíbrio psicológico e resguardo ético, terá o magistrado condições de exercer bem suas funções judicantes
O ser humano é um ser social que vive em comunidade, podendo gerar alguns conflitos, que para a sua solução de forma plena se faz necessária a implementação de certos métodos. Vislumbrando o direito como um objeto dinâmico que evolui de forma que supra os anseios e conflitos inerentes ao convívio social, foram implementados meios para que fosse dado o direito a quem é de direito.
Tendo como preceito o meio ambiente, se percebe de forma clara que destaca-se o interesse social do meio ambiente e o papel do STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania, na proteção desses direitos.
O juiz no tocante ao