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Direitos das coisas, as diferenças básicas entre direito pessoal, por fim, a compreensão das figuras ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos pessoais;
Refletir e responder as perguntas abaixo:
1º - Qual é a clássica definição das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
R – De acordo com o autor supracitado Clóvis Beviláqua a definição clássica das “coisas” é o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, de propriedade, tendo por objeto coisa corpórea ou incorpórea, e coisa móvel ou imóvel.
2º - Qual é no conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
R – O Código Civil divide a matéria em três partes; direito sobre coisa alheia, posse e propriedade. O direito das coisas não esta limitado somente no código civil, como também em inúmeras leis especiais, como por exemplo, financiamento para adquirir a residência própria, penhor agrícola, locação em prédios residências, alienação entre outros.
ETAPA 1 PASSO 2
1º - O que Significa um Direito Pessoal?
O direito pessoal nada mais é que, uma relação entre Pessoas. Tem por objetivo uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo ao sujeito passivo (credor e devedor).
2º - O que significa um direito real?
O direito real esta caracterizado como uma relação entre o homem e a coisa. O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material ou imaterial erga omnes; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.
3º - O direito real é o mesmo direito das coisas?
Sim, pois podem ser chamado de direito das coisas ou direitos reais uma das divisões do direito civil brasileiro, dedicado a coordenar as relações jurídicas dos homens sobre as coisas e suas formas de sua utilização.
4º - Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim, pois os direitos reais é eficácia erga omnes (contra todos) princípio do absolutismo enquanto