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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SPMARIA brasileira, casada, serviços gerais, portadora da cédula de identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliada na /SP e JOSÉ, brasileiro, casado, operário, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado em Gunma-Ken, , Japão, neste ato representado por seu procurador NILSON (doc. 01), brasileiro, casado, operador de empilhadeira, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado na /SP, neste ato representados por seus advogados, com instrumento de mandato anexo (docs. 02/03) e a requerente contando com os benefícios da “Justiça Gratuita” (doc. 04), vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
nos seguintes termos.
DOS FATOS
Os requerentes casaram-se em 26 de março de 1994, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, consoante certidão anexa (doc. 05).
Desta união nasceu ANDRÉ .
.
Ademais, cumpre informar que o requerente JOSÉ está residindo no Japão, motivo pelo qual se faz representar por seu irmão, o Sr. NILSON.
DA SEPARAÇÃO
Os requerentes encontram-se separados de fato há mais de 03 (três) anos, desde de agosto de 2001.
Desejam, portanto, formalizar tal situação perante a lei e para tanto acordam:
DA GUARDA DOS FILHOS
O filho menor ficará sob a guarda e responsabilidade da genitora.
DAS VISITAS
Fica acordado entre as partes que o horário de visitas será livre, sendo certo que os Requerentes comprometem-se a combiná-las posteriormente, de forma justa para ambas as partes.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Acordam as partes que o Requerente JOSÉ, pagará à titulo de pensão alimentícia ao filho, 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, excluindo hora-extra e FGTS, incidindo sobre as férias, 13º salário, eventuais verbas rescisórias, devendo ser descontados diretamente em