direito civil
Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes das obrigações?
Em sentido amplo, obrigação pode ser definida como: vinculo jurídico que dá ao credor ( sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. É um liame de natureza pessoal, onde as partes se vinculam e, seus respectivos patrimônios as garante.
Podemos dizer que as obrigações são compostas por três elementos essenciais, a saber: O subjetivo, com relação aos sujeitos da relação jurídica ( credor e devedor); elemento imaterial ( abstrato ou espiritual); objetivo ou material, concernente ao seu objeto, que se chama prestação. O conteúdo da obrigação é patrimonial, ou seja, como supramencionado, se houver o inadimplemento da obrigação, o patrimônio do devedor deve responder. As fontes das obrigações são: vontade humana ( ato negocial), ato ilícito que gera a responsabilidade e a lei. I)o que é obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para obrigação civil? A obrigação moral, data vênia, é a obrigação na qual o devedor não está juridicamente obrigado a cumpri-la. Mas a cumpre por se achar moralmente obrigado. Já a obrigação natural é a obrigação que, assim como a obrigação civil, há uma pessoa credora e outra devedora, porém, nesta obrigação o credor não tem o direito de exigir do devedor o seu pagamento. E se o sujeito passivo cumpre com sua obrigação, este não pode requerer a repetição do polo ativo, haja vista que o credor, mesmo não podendo exigir que o patrimônio do devedor arque com a obrigação não cumprida, ainda possui seu direito de crédito. As duas obrigações supra referidas, possuem uma clara diferença com a obrigação civil. Nesta o credor tem o direito de exigir judicialmente o dever do cumprimento da obrigação pelo devedor. Já na obrigação moral e natural, não há o direito de exigir que o patrimônio do devedor arque com a obrigação.
II) quem são os sujeitos da