Direito civil iv
Direito Civil IV
Semana 08 * Unidade 3 – Propriedade (continução)
3.5 – Modos de aquisição da Propriedade mobiliária
3.5.1 – Espécies
3.5.2 – Distinção entre descoberta e ocupação
Aquisição da Propriedade Móvel
Modos de Aquisição
1-Usocapião
2-Ocupação
3-Achado de Tesouro
4-Tradição
5-Espscificação
6-Confusão, Comissão e Adjunção
1-Usucapiao (1260 C.C) A importância da usucapião para os moveis é evidentemente menos ampla do que para os imóveis; no entanto os princípios e finalidades que o inspiram são idênticos. Aplicabilidade prática – Exemplo: Veículos
Como toda coisa móvel, os veículos, tem sua propriedade transferida através da tradição. O registro na repartição administrativa não interfere no principio do direito material. No entanto, a ausência ou defeito no registro administrativo poderá trazer entravas ao proprietário, bem como sanções administrativas.
Especieis de Usucapião de bem móvel:
Usucapião ordinária- Adquirirá a propriedades da coisa móvel quema apossuir como sua, continua e incontestadamente durante 3 anos com justo titulo e boa fé(artigo 1.260 c.c).
Usucapião Extraordinária- Exige apenas posse por 5 anos, independente de título ou boa fé. Aplica-se por 5 anos, independente de título ou boa –fé. Aplica-se a usucapião das coisas móveis o disposto nos artigos 1.243 e1244 do CC (1262 C.C).
2- Ocupação (1263 do C.C)
É o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse sem dono (res nullis – inclui-se as coisas abandonadas e as que nunca tiveram dono), com a intenção de se tornar seu proprietário. (Artigo 1.263 C.C).
Ocorre DESCOBERTA quando alguém encontra coisa perdida por outrem. O descobridor ou inventor (nomenclatura dada no CC/16) fará jus a recompensa de no mínimo 5% sobre o valor do bem encontrado, mais as despesas com a conservação e o transporte. A recompensa é denominada achádego. (Artigo 1.233 e 1.234 CC)
A descoberta só se