Medicina legal
1) Conceito
É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de atuação de medicina aplicada. É o conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis. 2) Documentos médico legais
a) Quanto a procedência – oficial (requerido pela justiça) e oficioso. b) Quanto à finalidade – administrativo e judicial. c) Quanto ao conteúdo – verdadeiro ou falso.
3) Tipos de documentos médico-legais
a) Parecer – o perito omite sua opinião baseada em literatura. b) Atestado – declaração de um fato médico. Ex: licença médica. c) Relatório – pode ser feito pelos peritos ou por médico-legista. Determina a materialidade do delito. Pode ser um auto (onde o perito dita ao escrivão o que entendeu da perícia) ou um laudo (onde o próprio perito digita a perícia).
Partes do relatório: * Preâmbulo – data, hora, local do exame, autoridade, qualificação do perito e do periciado. * Quesitos oficiais e acessórios – cada crime tem o seu. Em psiquiatria forense e na área cível não existem quesitos oficiais, sendo os quesitos formulados de acordo com o caso concreto. Ex: houve morte?; qual a causa?; etc.. * Histórico. * Descrição da lesão. * Discussão – não é obrigatória, mas torna-se interessante em casos complexos. * Conclusão – não se deve extrapolar na materialização do crime.
d) Notificação obrigatória – a própria lei determina que é obrigatório notificar certas situações. Ex: acidente de trabalho, pessoa portadora do vírus da AIDS. Deve o médico comunicar ao serviço de vigilância epidemiológica, devendo prevalecer a ética profissional. 4) Perícia médico legal – conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm por finalidade o