Direito Civil IV
A - Conceito, requisitos de validade do contrato. 1 - Conceito - Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relaçòes jurídicas de natureza patrimonial. 2 - Requisitos de validade dos contratos: O contrato, como negócio jurídico que é, requer, para sua validade, a observância dos requisitos do art, 82 do CC: -Agente Capaz; - Objeto Lícito; - Forma prescrita ou não defesa em lei. Desta forma podemos identificar a exigência de requisitos subjetivos, objetivos eformais, para a validade do contrato. a) - Requisitos Subjetivos: - a existência de duas ou mais pessoas; - a capacidade genérica das partes; - a capacidade específica para contratar; - o consentimento das partes contratantes. b) - Requisitos Objetivos: - a licitude de seu objeto; - a possibilidade física ou jurídica do objeto; - a determinação de seu objeto; - a eceonomicidade de seu objeto. c) - Requisitos Formais: Atualmente não há rigorismo de forma, pois a simples declaração volitiva tem o condão de estabelecer o liame obrigacional entre os contraentes,gerando efeitos jurídicos indenpendentemente da forma que se revista. ( Oral ou escrita, por instrumento público ou particular). Obs.: Apenas excepcionalmente a lei requer obediência aos requisitos de forma. Art. 129, CC - " a validade das declaraçòes de vontade não dependerá de forma especial, senào quando a lei expressamente o eexigir". Art. 1.079 do CC - "a manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa".
B - Princípios Fundamentais do Direito Contratual: 1 - Prinçipio da autonomia da vontade: - Funda-se na liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de estipular livbrementem como melhor lhe convier, mediante acordo de