apelação trafico de drogas
Autora: Justiça Pública
Réu: Wagner Papas Rosa Processo n° 0001200-16.2014.8.26.0240
WAGNER PAPAS ROSA, já qualificado, nos autos da Ação Penal, processo em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por não se conformar, data vênia, com a r. sentença prolatada, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO com suas razões, em anexo, requerendo assim a remessa dos autos à Superior Instância, para os fins de Direito. Termos em que, respeitosamente, Pede e aguarda deferimento. Iepê SP, 15 Junho de 2.015.
______________________________ SILVIO RICARDO RIBEIRO OAB/SP n° 321196 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelante: Wagner Papas Rosa
Apelado: Justiça Publica Processo n° 0001200-16.2014.8.26.0240 DAS RAZÕES Colenda Câmara, Ínclitos Julgadores.
Egrégia Turma
DOS FATOS O apelante foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, por haver sido encontrado em sua posse, quando abordado pelos policiais, três “eppendorfs” de cocaína e outra quantidade de quatro pedras de crack, encontrado com o réu, ocasião em que se efetivou a prisão em flagrante. Finda a instrução criminal, restou condenado, nos termos da peça inaugural acusatória, à pena de 4 (quatro anos e dois meses) de reclusão e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis dias-multa), a ser cumprida no regime inicialmente fechado, não lhe sendo concedido o direito de apelar em liberdade. Não obstante a sentença condenatória monocrática ter sido