recurso apelação trafico drogas
AÇÃO CRIMINAL
Proc. nº 0051928-48.2012.8.13.0287
MARCOS ANTONIO CORREIA DE AMORIM, qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, em curso por esta Egrégia Vara e Juízo, por seu advogado ao final assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal, requerer a juntada das suas RAZÕES DE APELAÇÃO, pugnando pelo recebimento, processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Corte competente para exame da matéria.
Termos em que,
J.P. Deferimento.
Guaxupé, 20 de novembro de 2012.
Rafael Gratieri Gallati
OAB/SP 289.907
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Marcos Antônio Correia de Amorim
Apelado : Justiça Pública
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTA PROCURADORIA
Em que pese o respeito à pessoa e à cultura do Ilustre Magistrado de primeiro grau, adiante se verá que a r. decisão condenatória deverá ser revista em todos os seus termos, com a sua conseqüente reforma, visto que se afastou, em muito, do direito aplicado à espécie do caso dos autos, especificamente suprindo ato processual relevante em desfavor do recorrente, conforme adiante discorremos:
DO ENTENDIMENTO ACUSATÓRIO:
Firmando entendimento no inquérito policial, a peça de ingresso narra que no dia 14 de maio de 2012, por volta das 15:10 hs, nas imediações da rua José Cipola no Bairro Jardim Rosana, nesta cidade, o apelante trazia consigo, substância entorpecente destinada à comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Que no dia acima citado, a policia obteve informações que o apelante comercializava drogas quando foi abordado, momento em que localizaram 20 pedras de “crack” no bolso do denunciado.
Por tais fatos, o apelante se viu processado nas