direito civil IV

519 palavras 3 páginas
Caso Concreto
Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

Tendo ocorrido alienação do bem, mesmo que por arrematação em hasta pública, o adquirente deve arcar com as obrigações que dele advém. Poderá, no entanto, exercer o direito de regresso contra o antigo proprietário, cobrando dele os valores devidos ao condomínio, referente ao período anterior a arrematação.

O Código Civil/2002, em seu artigo 1.345 previu que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelos débitos do alienante, inclusive multas e juros moratórios. No entanto, não fez menção à possibilidade do arrematante ter descontado do preço, o valor devido ao condomínio pelo antigo proprietário.

Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11 de janeiro de 2003, o qual de modo geral reduziu os prazos prescricionais das ações, seguindo a mesma linha de raciocínio, considerava o prazo prescricional para ajuizamento das ações de cobrança das taxas condominiais, o prazo geral de 10 (dez anos), de acordo com o artigo 205 do CC/2002.

No entanto, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.139.030-RJ, onde foi relatora a Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18 de agosto de 2.011, mudou esse entendimento. Aplicando regra diversa da que vinha sendo adotada, a decisão apontada reconheceu que as ações de cobrança de condomínio prescrevem em 5 (cinco anos), nos termos do previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do CC/2002.

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