Direito civil iv
Laise celebrou contrato de mútuo com o Banco Y e, em garantia, entregou jóias em valor compatível com o total da dívida. Ocorre que o Banco Y foi roubado e no incidente as jóias de Laise foram levadas. Com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE: A) Qual o direito real de garantia em questão?
Trata-se de penhor porque o objeto é um bem móvel. Com base no artigo 1.431. do Código Civil, que diz: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
B) De acordo com a jurisprudência do STJ, há, na hipótese, possibilidade de Laise ser indenizada pelos eventuais danos materiais e morais que sofreu? O contrato de mútuo foi extinto com a extinção da garantia real?
Sim, de acordo com o RE 1133111 do Paraná. Caso concreto 02 Caio e Alessandra, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, firmaram contrato de mútuo junto à Instituição Financeira IF para investimento em clínica médica da qual são os únicos sócios. Deram como garantia hipotecária o único imóvel que tinham, que residiam com sua família. Após o vencimento do contrato, o casal não pagou o valor acordado. Nesse caso, é possível que Caio e Alessandra percam o imóvel pela excussão da hipoteca, mesmo sendo bem de família? JUSTIFIQUE E FUNDAMENTE. Sim, com fundamento no art. 3º, v, da lei 8.009/90. no ponto, o STJ tem entendimento firmado no sentido de afastar a impenhorabilidade do bem de família sempre que o contrato principal interessar diretamente a entidade familiar. por outro lado, se a hipoteca do bem de família garantir dívida que não pertence à entidade familiar (garantia prestada por terceiro), a impenhorabilidade é mantida. No caso em tela, ainda que o empréstimo tenha sido feito à Clínica Médica, é certo que os únicos sócios são Caio e Alessandra, pelo