Direito civil iii – contratos
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
1) Quais as condições de validade dos contratos?
Os contratos seguem os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC): agente livre e capaz; objeto lícito, possível e determinável; forma adequada.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
2) O que são “negociações preliminares”?
Negociações preliminares são conversações, debates e estudos prévios, através dos quais os contratantes exteriorizam seus interesses, objetivando firmar futuramente um contrato, sem que haja qualquer tipo de vinculação jurídica entre as partes. Nessa fase pré-contratual é redigida a minuta contratual.
3) O que se entende por “proposta”?
Proposta é “a oferta dos termos de um negócio, convidando a outra parte a com eles concordar. Constitui ato jurídico unilateral, por intermédio do qual o policitante convida o oblato a contratar, apresentado desde logo os termos em que se dispõe a fazê-lo”. (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 3. P. 61)
4) Quando a proposta deixa de ser obrigatória?
Art. 428 do Código Civil
5) Em que consiste a “aceitação”?
A aceitação consiste na manifestação expressa ou tácita de vontade, por parte do oblato, feita dentro do prazo, aderindo integralmente à proposta em todos os seus termos, tornando o contrato perfeito, desde que tenha ciência o próprio proponente. (KÜMPEL, Vitor Frederico. Direito civil: direito dos contratos. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 3. p. 60)
6) Em que momento ocorre a formação do contrato?
Entre presentes, no instante em que se verificar que o aceitante anuiu à proposta.
Entre ausentes, a perfeição da avença não se dá somente com a anuência do oblato, havendo necessidade de que seja a aquiescência transmitida ao outro contratante (teoria da agnição na modalidade expedição).
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
7) O que são