DIREITO CIVIL III CONTRATOS
Considerações Preliminares (Panorama geral da disciplina jurídica dos contratos).
1- Negocio Jurídico e Contrato.
2- Definição de contrato (Conceito Clássico de Contrato).
3- Concepção histórica do contrato (Do inicio dos tempos ao contrato de adesão).
3.1- Modelo Clássico – individualista do séc. XIX – preponderância da autonomia da vontade no direito obrigacional.
3.2- Pacta Sunt Servanda (O contrato faz lei entre as partes).
3.3- Contrato essencialmente privado e paritário: Aquele que contrata com seus iguais.
3.4- Processo de solidarização social: O contrato adaptando-se a sociedade de massa (Transformação ao longo do Sec. XX).
3.5- Contrato de adesão: Modalidade contratual forjada no inicio do Séc. XX.
4- O contrato com instrumento fundamental do mundo negocial, da geração de recursos e da população da economia. 4.1- A chamada “CRISE DE CONTRATO”. Giselda Hisomaka
Não existe crise nos contratos e a penas a maneira do contrato de se modificar, com forme a necessidade da população.
5- Função Social do Contrato – Instrumento de desenvolvimento social.
Função social: Quando o contrato não pode fazer só benéfico às partes interessadas mais sim, a coletividade, pois esse contrato pode ser extinto se não ir de acordo com o ordenamentos jurídicos.
Ex. Fazendas que tem que ter 20% de florestamento, para exerce uma função social.
6- Boa-Fé-Objetiva dos contratantes
Ex. Medico onde deveria informa a sua cliente todos os riscos para a cirurgia de estética. Agindo assim o medico em seu contrato de Boa-Fé-objetiva.
7- O Dirigismo Contratual: O individualismo liberal cederia lugar para o intervencionismo do Estado.
A intervenção do estado nas relações para equilibrar essas relações que estavam desiguais.
8- Conceito pós – moderno de contrato.
Qual seria seu conceito sobre os contratos.
LIVRO LEITURA DICIPLINAR: O MERCADOR DE VENEZA – SHAKESPEARE
CONCEITO DE DOUTRINADORES SOBRE CONTRATOS
Darcy Bessone
“O acordo de duas ou