Direito civil ii
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar, por danos materiais, em R$ 299,00, corrigidos desde a citação, um supervisor de mergulho, da cidade de Juiz de Fora, que adquiriu um aparelho de som com defeito, pela internet. O supervisor adquiriu, através do site da empresa, um aparelho de rádio-gravador com CD, no valor de R$ 299,00, com pagamento feito pelo cartão de crédito, parcelado em nove vezes, em janeiro de 2005. Dois dias depois, recebeu o aparelho em casa e logo apareceu o problema: o mostrador digital não mais funcionava e o volume abaixava e aumentava independentemente do comando. O consumidor entrou em contato com a assistência técnica autorizada e foi atestado, pelos técnicos, defeito de montagem de fabricação. O consumidor procurou resolver a situação com a empresa, que transferiu a responsabilidade para o fabricante do produto. O supervisor de mergulho procurou a Justiça. Entrou com uma ação, em setembro de 2005, na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, que foi julgada favorável ao consumidor. No Tribunal de Justiça, os desembargadores confirmaram a sentença ao reconhecer a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico em indenizar o consumidor, com base no Código do Consumidor. O relator salientou que o código é claro ao estabelecer que o comerciante fornecedor responde solidariamente pelo defeito de qualidade do produto, e essa obrigatoriedade fica ainda mais patente em razão do aparelho adquirido estar dentro do período de garantia quando detectado o defeito. (Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)
Analise o caso e responda justificadamente as indagações:
a) No caso em análise, qual o objeto da relação jurídica obrigacional e classifique a obrigação quanto a este? –Qual é o objeto mediato e imediato da relação jurídica obrigacional ?
Resp.: O objeto imediato é a conduta da entrega e o mediato (destino final) – aquilo que se vai dar (o som).