Código de ética profissional dg
ADG Brasil - Associação dos Designers Gráficos
Capítulo I - Dos Objetivos
Artigo 1º - O Código de Ética Profissional do Designer Gráfico tem por objetivo indicar normas de conduta que devem orientar suas atividades profissionais regulando suas relações com a classe, clientes, empregados e a sociedade.
Artigo 2º - Incumbe ao Designer Gráfico dignificar a profissão como seu alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional, expressa através de seus atos.
Artigo 3º - O Designer Gráfico visará sempre contribuir para o desenvolvimento do país, procurando aperfeiçoar a qualidade das mensagens visuais e do ambiente brasileiro.
Artigo 4º - O Designer Gráfico terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito à legislação vigente e resguardará os interersses dos clientes e empregados, sem prejuízo de sua dignidade profissional e dos interesses maiores da sociedade.
Capítulo II - Dos Deveres Fundamentais
Artigo 5º - No desempenho de suas funções, o Designer Gráfico deve:
1. Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à sociedade;
2. Contribuir para a emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados a nosso meio ambiente e aos valores culturais e sociais de nosso país;
3. Respeitar e fazer respeitar os preceitos internacionais da Propriedade Industrial;
4. O Designer Gráfico não deverá empreender, dentro do contexto de sua prática profissional, nenhuma atividade que comprometa seu status como profissional independente.
Artigo 6º - O Designer Gráfico, em relação aos colegas, deve empenhar-se em:
1. Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas;
2. Não usar de descortesia no trato com colegas de profissão ou de outras profissões, fazendolhes críticas ou alusões depreciativas ou demeritórias;