Direito civil ii da compensação, da confusão e da remissão das dívidas.
1- Introdução.................................................... 4
2- Instituto da Compensação .......................... 4
2.1- A compensação pode ser:.................... 5
2.1.1- Legal ................................................. 5
2.1.2- Judicial .............................................. 6
2.1.3- Convencional ou Voluntária .............. 6 3- Instituto da Confusão................................... 7
4- Instituto da Remissão das Dívidas............... 7
4.1- Exigência para Remissão..................... 8
4.2- Espécies de Remissão......................... 8
4.3- Formas de Remissão ........................... 8 5- Conclusão ................................................... 8
6- Referências.................................................. 9
1- INTRODUÇÃO
Neste trabalho estudaremos os Institutos da Compensação, da Confusão e da Remissão de Dívidas, todos do Titulo III do Código Civil Brasileiro de 2002, com suas visões doutrinárias.
2- INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO
Compensar significa equilibrar, indenizar, remunerar, contrabalançar.
A compensação é um instituto do Código Civil de 2002, descrita entre os art. 368 e art. 380. É um meio de extinção de dívidas (obrigação), mas nesse caso, tal extinção pode ser total ou parcial em relação a um dos credores/devedores ou em relação aos dois.
A compensação é utilizada juridicamente para equilibrar o crédito e o débito de uma pessoa em relação ao crédito e débito de outra, ligadas entre si. Isto quer dizer que se duas pessoas forem credoras e devedoras mutuamente, poderão solver (resolver, pagar a dívida) suas dívidas reciprocamente até o valor do crédito de um em relação ao outro e vice-versa.
Nesse passo, vale dizer que a compensação será válida mesmo que se opere de forma parcial, de modo que o devedor (ou os devedores entre si), apenas ficarão obrigados em relação à dívida remanescente. Por exemplo, dois amigos, onde Ariosto deve R$ 30.000,00