Direito Civil - extinção das obrigações
T 189
DIREITO CIVIL II
1) Quais os modos de extinção das obrigações?
O modo tradicional de extinção da obrigação é o pagamento, contudo, a remissão das dívidas, o pagamento em consignação, o pagamento com subrogação, a imputação ao pagamento, a confusão e a dação em pagamento também são formas de extinção da obrigação.
2) Em que consiste o pagamento?
O pagamento consiste na extinção da obrigação. O pagamento é o ato jurídico formal, unilateral, que corresponde à execução por parte do devedor da prestação devida ao credor no tempo, modo e lugar previstos no contrato estabelecido entre as partes.
3) O que significa dívida quesível e dívida portável?
Dívida quesível é aquela que a regra geral é: “o pagamento deve ser realizado no domicílio do devedor”. (Art. 327 CC)
Dívida portável é aquela que, por disposição das partes, é extinta no domicílio do devedor. Uma dívida portável não pode ser presumida. No silêncio, entendese a dívida quesível como regra, salvo exceções como o contrato de trabalho; um contrato que, devido a sua natureza, não pode ser pago no domicílio do devedor; contratos relacionados aos imóveis, conforme previsto no artigo 328
CC.
4) Quem deve pagar?
Em regra, quem deve pagar é o devedor. No entanto, nada impede que um terceiro (interessado ou não) realize o pagamento – Art. 304 CC. Os terceiros não interessados podem pagar em nome próprio com direito a reembolso ou em nome do devedor sem direito ao reembolso.
5) A quem se deve pagar?
Deve-se pagar ao credor originário ou ao novo credor, quando se trata de cessão de crédito. Em regra, não produz efeito o pagamento realizado a terceiro, salvo se este for feito a uma pessoa indicada.
FERNANDA ARENHART MEDEIROS
T 189
DIREITO CIVIL II
6) Qual o objeto do pagamento?
O objeto do pagamento é aquele que fora disposto entre as partes via contrato acordado, de modo que o credor não é obrigado a receber prestação diversa