Mandato
CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEI 10406.
ARTIGOS 653 - 666
COMO SE OPERA O MANDATO. O QUE É A PROCURAÇÃO
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. obs.dji.grau.2: Art. 158, Disposições Diversas Relativas às Prestações do Regime Geral de Previdência Social - Regime Geral de Previdência Social - Benefícios da Previdência Social - RPS - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999 obs.dji.grau.3: Art. 5º, Atividade de Advocacia, Art. 22, § 5º e Art. 25, V, Honorários Advocatícios, Art. 34, XIX, Art. 40, III e Art. 42, Infrações e Sanções Disciplinares - Advocacia, Art. 63, Art. 65 e Parágrafo único e Art. 66 e Parágrafo único, Eleições e Mandatos - Ordem dos Advogados do Brasil e Art. 82, Disposições Gerais e Transitórias - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Art. 37, Procuradores, Art. 44 e Art. 45, Substituição das Partes e dos Procuradores - Partes e Procuradores e Art. 202, II, Cartas - Comunicações dos Atos e Art. 254, Distribuição e Registro - Outros Atos Processuais - Atos Processuais - Processo de Conhecimento e Art. 1.159, Bens dos Ausentes - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 54, II, "c", Deputados e Senadores - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 115 e Art. 120, Representação - CC; Art. 117, XI, Proibições - Regime Disciplinar - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais - L-008.112-1990; Art. 149, Dolo - CC; Art. 513, Associação em Sindicato - Instituição Sindical - Organização Sindical e Art. 791, Partes e Procuradores - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943; Art. 656,