EXTINÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS
Neste presente trabalho será tratado a respeito da extinção dos contratos empresariais e seus feitos, um instituto analisado junto a disciplina de Direito Civil, na matéria relativa à formação dos contratos
Será analisado primeiramente como se dá a formação do contrato empresarial, até chegar à sua extinção, depois cada assunto especificamente, como a extinção pelo cumprimento da obrigação, a resolução, que é a extinção pelo não cumprimento da obrigação, as formas de resolução contratual, a extinção do contrato por resilição e a rescisão do contrato, e por último uma síntese das implicações que a extinção destes contratos irá trazer.
Ainda, com o desenvolvimento desta pesquisa, será analisado que o contrato, como todo e qualquer negócio jurídico, cumpre seu ciclo existencial, ou seja, nasce do mútuo consenso, sofre as vicissitudes de sua carreira, e termina normalmente com o adimplemento da prestação, sendo executado pelas partes contratantes em todas as suas cláusulas. (SANTOS, acesso em: 23 jun. 2013).
1 DA FORMAÇÃO A EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
O contrato é um acordo, sendo assim pressupõe mais de uma parte. Quando duas ou mais pessoas acordam em constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica de índole patrimonial, estão celebrando um contrato. Sendo assim, contrato é um consenso, aperfeiçoando, via de regra, por um encontro de vontades.
Como leciona Martins (2010), sendo o contrato um acordo de vontades com a finalidade de criar, para as partes, certas obrigações, é natural que esse acordo possa chegar ao fim, não se tornando, assim, perpétuo. Dá-se a esse fato o nome de extinção dos contratos. Extinguem-se os contratos de várias formas ou por vários motivos, cada modo acarretando consequências especiais para as partes. Assim como é estudado em Direito Civil, a obrigação depois de atingir sua finalidade, irá se extinguir, desta forma também o contrato desempenha sua função social, se inicia, mas