Do pagamento
GIGLIOLA AMARAL COSTA TEIXEIRA
DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
DO PAGAMENTO
VITÓRIA
2010
GIGLIOLA AMARAL COSTA TEIXEIRA
DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
DO PAGAMENTO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II da Faculdade Nacional
Professor: Luciano Braga Lemos
VITÓRIA
2010
RESUMO
De acordo com o disposto nos artigos 304 ao 333 do Código Civil, que trata dos critérios de pagamento, assim como, do adimplemento das obrigações e a sua extinção, vinculada aos devedores e credores desta relação. O pagamento é uma forma de extinguir a obrigação que há entre credor e devedor, pressupondo a existência de um vínculo obrigacional devendo ser cumprida a sua prestação. Dessa forma, este estudo sobre as obrigações do pagamento visa compreender as modalidades e efeitos advindos da relação existente entre credor e devedor.
SumárioSumário
1 INTRODUÇÃO5
2. DO pagamento 5
2.1 Conceito 5
2.2 Natureza Jurídica6
2.3 Quem deve pagar6
2.4 Aqueles a quem se deve pagar 8
2.5 Objeto do pagamento9
2.6 Prova do pagamento10
2.7 Lugar do pagamento11
2.8 Tempo do pagamento12
1 INTRODUÇÃO
Todas as relações que ocorrem no mundo jurídico de natureza obrigacional, nascem, desenvolvem-se e extinguem. E há dois momentos que se destacam nessa evolução: o momento do dever, onde o devedor assume o dever de realizar a prestação, e o momento do cumprimento da obrigação, do adimplemento.
A obrigação gera para o credor o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação e para o devedor o dever de pagar. A obrigação se extingue no momento em que há o cumprimento da prestação e essa sendo cumprida o devedor fica liberado. De acordo com Maria Helena Diniz a obrigação extingue de diversos modos: extinção da obrigação pelo meio direto ou pagamento, extinção da obrigação pelos meios indiretos e extinção da obrigação sem pagamento[1]. Este estudo será limitado a extinção da obrigação pelo meio direto