da o em pagamento
Dação em pagamento
No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (no latim significa datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entreeles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.
A dação é,portanto, uma forma de extinção obrigacional, e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro porcoisa (rem pro pecuni), uma coisa por outra (rem pro re) ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.
A dação em pagamento (datio in solutum) não deve ser confundida com a dação "pro solvendo", que não extingue a obrigação, mas apenas facilita o seu cumprimento.
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Do surgimento do instituto – “datio in solutum” ou “pro soluto” surgiu no direito romano no processo de execução, com escopo de proteger o devedor que, desse modo não se via compelido a vender seus bens a preço vil.
O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa (C.C., art. 313). Tal regra, que representa um elemento de segurança para o credor, não cria empecilho a que o pagamento se aperfeiçoe pela entrega de outra coisa que não a prometida, se com isso concorda o mesmo credor.
Extrai-se o conceito de dação em pagamento dos ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ:
“Dação em pagamento (datio in solutum ou pro soluto) é o acordo liberatório,