Direito civil contratos
Continuação
REPRESENTAÇÃO
*O representante legal ocupando o lugar dos dois.
Exemplo: Compra e venda.
PREÇO
REPRESENTANTE LEGAL COMPRADOR VENDEDOR
REPRESENTANTE REPRESENTADO
*O representante legal estará ocupando os dois lugares.
*Contrato sendo consigo mesmo: autocontrato.
*Situação conflitante.
*O representante não tenta vender para outrem.
*Negocia consigo mesmo, sendo por um valor vantajoso.
*Contrato anulável: falta, nesta hipótese, um dos elementos fundamentais, o da alteridade contratual (presença, de no mínimo, duas vontades).
*Pode acarretar na anulação do próprio negócio jurídico (art. 117/CC).
*Pode-se prejudicar o negócio jurídico.
ANULABILIDADE
*Conflito de interesses (Art. 119/CC).
- O representante não age sob a ótica do interesse do representado.
- Prática de atos que prejudica o interesse do representado.
- Tergiversação: processo no qual o advogado, tem o autor como cliente, depois passa a defender o réu. Há o conflito de interesses que, acarreta num processo administrativo na OAB.
* INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
- Resistência no cumprimento;
- Dúvida;
- Contradição.
*Fixação no sentido de alcance da vontade negocial.
*Hipóteses
*Trabalha-se com duas teorias: 1ª – Teoria Objetiva - Baseia-se no sentido das declarações; - Faz uma interpretação de acordo com a vontade externa, ou seja, da vontade expressa (materializada). - Regras de interpretação: 1. Boa fé objetiva; 2. Equilíbrio das prestações; 3. Conservação do negócio jurídico Princípio da função social dos negócios / contratos.
*enriquecimento ilícito: não tem causa.
*o direito não protege neste caso. 4. Atendimento à sua finalidade, ao seu cumprimento.
2ª – Teoria Objetiva
- Baseia-se o sentido da vontade real.
- Faz-se uma