direito civil contratos
Contratos
Com o Professor André Barros
OBJETIVOS
Além do conteúdo abordado, você pode enriquecer seus estudos com mais exemplos.
Bom estudo!
DIREITO CIVIL
Aula 4 – Contratos
Você estudará agora os contratos.
DIREITO CIVIL
Aula 4 – Contratos
Princípio da Função Social do Contrato
Artigo 421
A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
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Aula 4 – Contratos
Princípio da Boa-fé Objetiva
Artigo 422
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
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Princípio da Autonomia Privada
Conflito autonomia privada x função social
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QUESTÃO: O princípio da força obrigatória ainda é válido?
Resposta: SIM
Artigo 389
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
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Formação do Contrato
PROPOSTA
Artigo 427
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. DIREITO CIVIL
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Aceitação
Requisitos
Artigo 430
Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
Artigo 431
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
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Contratos Entre Ausentes
Artigo 434
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo
convencionado.