Contratos - Direito Civil
Teoria Geral dos Contratos
Maria Bernadete Miranda
Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de
Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
1. Introdução
A presente pesquisa tem por objetivo apresentar a teoria geral dos contratos iniciando-se com a origem etimológica e conceito de contrato, seguindo-se para os princípios gerais dos contratos, sua função social e boa-fé objetiva. Posteriormente apresenta-se a classificação dos contratos, sua formação e lugar, defeitos na formação e extinção dos contratos. Em um próximo tópico faz-se referência ao contrato preliminar, as arras, aos vícios redibitórios e a evicção seguindo-se para as conclusões. A metodologia de apresentação está dividida em tópicos, sendo que no primeiro, apresenta-se a origem etimológica e conceito de contrato, seguindo-se para os princípios gerais dos contratos, sua função social e boa-fé objetiva.
Posteriormente apresenta-se a classificação dos contratos, sua formação e lugar, defeitos na formação e extinção dos contratos. Em um próximo tópico faz-se referência ao contrato preliminar, as arras, aos vícios redibitórios e a evicção seguindo-se para as conclusões.
O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil entendimento dos conceitos apresentados.
2. Origem Etimológica e Conceito de Contrato
A origem etimológica do vocábulo contrato conduz ao vínculo jurídico das vontades com vistas a um objeto específico. O verbo contrahere conduz a contractus, que traz o sentido de ajuste, convenção ou pacto, sendo um acordo de vontades criador de direitos e obrigações. É o acordo entre duas ou mais pessoas
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 2 – nº 2 - 2008
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