Contratos - direito civil
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Contratos em Espécie - Contrato de Depósito.- QUESTÕESO contrato de depósito pode ser gratuito?Em regra, todos os contratos de depósito são gratuitos, salvo se for convencionado o contrário. Doutrinariamente destaca Gonçalves, que o contrato de depósito na atualidade quase sempre é remunerado, em circunstâncias como: guarda de automóveis em garagens, de vestuários em teatros, de joias e valores em cofres de aluguel, de móveis em guarda-móveis.O contrato de depósito quando atribuído valor, perde sua característica unilateral, passando a ser bilateral, sendo que a outra parte passa a ser remunerada pela entrega da coisa.Segundo Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, “recebe o depositário bem móvel e corpóreo para guardar até que o depositante o reclame. Conforme a manifestação de vontade, o depósito pode ser necessário (ou obrigatório) subdividindo-se este último em legal e miserável”. Vale ressaltar que o depósito necessário decorre de uma imposição legal (artigos 647 a 652 do Código Civil), sendo desnecessários maiores explicações acerca do depósito voluntário.O contrato de depósito pode ser oneroso?Sim, nos casos em que houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, ou se o depositário o praticar por profissão. Como já supramencionado, o depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso .Para melhor entender o contrato de depósito oneroso, a leitura do Artigo 628 do Código Civil, faz-se necessária:“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”Como preleciona Maria Helena Diniz:Será considerado o depósito um contrato oneroso ou sinalagmático quando estabelecida remuneração ao depositário,