Direito civil - contratos
Acordo de vontades, cria, modifica ou extingue-se relações jurídicas de conteúdo patrimonial (econômico) que tem por fim, satisfazer as necessidades e interesses dos contratantes e deve promover os princípios tais como: função social, dignidade da pessoa humana, justiça contratual.
Questão 2: Quais os requisitos subjetivos para a formação dos contratos? I. capacidade genérica, exposto no artigo 3º do código civil, o qual aborda a incapacidade absoluta de exercer pessoalmente os atos da vida civil; o artigo 4º incapacidade relativa, como os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais, viciados em tóxicos, excepcionais, pródigos. II. Capacidade negocial ou capacidade especial, com outorga, uxória ou vênia conjugal. III. Consentimento.
Requisitos subjetivos – lícitos, possível e determinado.
Questão 3: Explique o princípio da obrigatoriedade dos contratos.
É o princípio que deve assegurar o cumprimento do contrato, em todos os seus termos, vinculando-se os negociantes para esse fim. Surge daí a idéia de que o contrato é “lei entre partes” uma vez que elas não podem se escusar a seu cumprimento, a exceção está expressa no artigo 393, parágrafo único do código civil, em que diz que o devedor não responde pelos prejuízos que resultam de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles responsabilizados.
Questão 4: Quais são as funções dos contratos? Explique cada uma delas.
As funções dos contratos são:
I.Função econômica: é a principal função dos contratos. É responsável pelo sucesso da sociedade mercantil e evolutivamente da sociedade capitalista. Na função econômica é que circula a riqueza e a segurança para a sociedade na realização dos negócios.
II. Função Pedagógica: é a função que aproxima do ordenamento jurídico. O contrato educa, torna civilizado o homem e apura um senso ético. Ensina o respeito ao direito dos outros para que o seu interesse seja respeitado.