direito civil contrato de doacao
DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE
CONTRATO DE DOAÇÃO (artigos: 538 até 565)
Na doação se transfere o domínio de uma coisa. Ambos(doação e compra e venda) são contratos translativos de domínio. O que distingue a doação da compra e venda, é que na compra e venda a transferência de domínio se faz mediante contraprestação, que é o preço, que o comprador se obriga a pagar ao vendedor, enquanto que na doação esta transferência de domínio é gratuita. É a única diferença. Daí decorre o fato de a compra e venda ser um contrato oneroso, enquanto a doação é o mais perfeito exemplo de contrato gratuito. A doação é um contrato? Seria um negócio jurídico bilateral? Não é fácil responder isso, tanto assim que as legislações modernas divergem sobre isso. No código de Napoleão a doação é um negócio jurídico unilateral, conseqüentemente, para ele não é contrato. E todos os códigos civis que se inspiraram no código Napoleão mantiveram esta posição até hoje. No código de Napoleão a doação está incluída entre os atos unilaterais junto com o testamento. A diferença entre a doação e o testamento, é que os efeitos do testamento se produzem após a morte do testador, enquanto na doação os efeitos se produziram imediatamente entre vivos. Dizem que esta posição do código francês se deve a uma imposição pessoal de Napoleão. A doação exige duas vontades, vejam o art. 539: sendo doação pura, a vontade do donatário, se presume pelo seu silêncio (ele manifestou sua vontade ficando calado). Não se pode confundir. O que a lei permite é que o donatário manifeste a aceitação ficando calado, em outras palavras, se o donatário não quiser aceitar a doação pura ele tem de dizer expressamente que não. Quanto a natureza jurídica prevalece hoje a tese da contratualidade da doação, só mesmo o Direito francês e as que seguem a sua orientação adotam tese contrária. A tradição brasileira, desde as Ordenações (Leis Portuguesas) ao Código Beviláqua e, hoje,