Direito ambiental
I– Responsabilidade Civil – Conceito.................................................Pg. 2
II – Tipo de Responsabilidade Civil ...................................................Pg. 2
III - Responsabilidade Civil Ambiental ................................................Pg.3
IV – Nexo de Causalidade e Inversão do Ônus da Prova....................Pg. 5
Conclusão..........................................................................................Pg. 7
Bibliografia..........................................................................................Pg. 8
I – Responsabilidade Civil.
Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar um dano causado à outrem, seja ele à integridade física, à honra ou ao patrimônio.
Para o Direito, a teoria da responsabilidade civil busca sempre apontar o dano causado, quem o causou e como deve-se reparar o dano causado. Toda reparação é feita mediante indenização quase sempre pecuniária.
II – Tipos de Responsabilidade Civil. a) Responsabilidade Civil Subjetiva: A responsabilidade civil obejtiva, é aquela em que não se verifica a culpa ou dolo para a idéia de responsabilidade. Para esta teoria, a relação de causalidade entre o ato do agente e o dano causado à vítima surge o dever de indenizar. b) Responsabilidade Civil Objetiva: A responsabilidade civil subjetiva quando necessita de provas de quem sofreu o dano para que assim possa pleitear ao causador a indenização pretendida. c) Responsabilidade Contratual: é aquela que obriga as partes a cumprir o que fora estabelecido em contratos. Caso haja o descumprimento de alguma das clausulas estabelecidas, aquele que descumpriu o que foi acordado em contrato, tem obrigação de indenizar a outra parte. Obviamente que é necessário daquele considerado lesado, que comprove o descumprimento do contrato por outrem. d) Responsabilidade Extracontratual: é aquela que não