Direito ambiental
Pandara Rodrigues Mello dos Santos[1]
Prof. Maurício Fernandes da Silva
Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo abordar alguns aspectos relacionados à evolução jurídica e legislativa do direito ambiental no Brasil, no período anterior a publicação da lei 6938/81, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, não possuía no ordenamento jurídico definição relacionada ao meio ambiente no país. Com o surgimento da referida lei o meio ambiente passou a ser considerado patrimônio público, de uso coletivo, que deverá ser protegido e assegurado por todos.
Palavras-chave: Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Evolução histórica.
1. O empenho pela proteção do meio ambiente O constante conflito para a ocupação dos bens ambientais iniciou-se em uma época muito remota, quando os recursos naturais ainda eram utilizados tão somente para suprir necessidades básicas do ser humano, sem que existisse qualquer interesse econômico. Porém, com o surgimento das leis que regulam o uso do meio ambiente, o homem passou ao desenvolvimento da exploração em demasia dos recursos naturais, e o motivo principal volta-se para a expansão agropecuária, que por sua vez aumenta o desmatamento, o aquecimento global, a mortandade da fauna e da flora, dentre outros problemas ambientais. Em razão da desigualdade entre o crescimento da população e a disposição dos bens ambientais, surgiram já na Idade Média, as primeiras leis, que criaram a punição para a caça e a pesca desenfreada, bem como as reservas florestais, porém, esse tipo de proteção ambiental atendia apenas aos interesses da Monarquia, que sustentava uma visão de forma utilitária do meio ambiente, sem nenhuma preocupação quanto à possibilidade de exploração dos recursos naturais pelas futuras gerações. Após inúmeras catástrofes ambientais, como tempestades e