Direito Ambiental
Unidade 1 – Introdução à questão ambiental
As bases da crise ambiental
Teoria Reducionista: explicava a natureza de forma estratificada, separada. Ex: para entender a natureza tenho que analisar os rios, a fauna, a flora..
Teoria Sistêmica: explicava a natureza como uma visão do conjunto, da totalidade.
Mudança de perspectiva (1950): fez com que tudo passasse a ser analisado enquanto sistema. Alguns fatores que impulsionaram a mudança foram:
Acidente de Torrey Canyon: navio petroleiro que afundou.
Florestas da Suécia: foram destruídas por chuva ácida gerada pelos gases advindos de outros países.
Movimento Hippie: nova mentalidade cultural do ‘’flower power’’influenciou a população, o que deu origem a movimentos como Greenpeace e WWF.
Microbem: meio ambiente enquanto direito de propriedade. Ex: regras civilistas de proteção da propriedade privada.
Macrobem: meio ambiente enquanto direito difuso. A preocupação é com a qualidade, e não quantidade.
Características dos Direitos difusos:
Indeterminação dos sujeitos: não é possível dizer quem é o titular do direito.
Indivisibilidade do objeto: não posso dividir o direito.
Intensa litigiosidade interna: dentro do mesmo ponto existem diversos focos e pontos de interesse.
Modificação no tempo e no espaço: direito difuso não acaba, adequa-se.
Conceito de meio ambiente -Doutrina: reunião dos aspectos naturais/físicos, artificiais e culturais que propiciam desenvolvimento equilibrado da vida e todas suas formas. -Legal (lei 6938/81, art 3o): conjunto de leis, condições, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas.
Aspectos naturais: recursos físicos. Aspectos artificiais: espaço construído, espaço urbano. Aspectos culturais: carga valorativa atribuída a bens artificiais ou naturais. Ex: Chapada, Foz do Iguaçu.
Nesse dispositivo a lei brasileira adotou pela primeira vez a noção do meio ambiente como