Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência que estabelece várias relações interdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
Esse ramo do Direito constitui um conjunto de princípios e normas jurídicas, voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente. Em suas origens, foi denominado de Direito Ecológico e não incluía o meio ambiente do trabalho ou o meio ambiente cultural dentro do objeto do direito ambiental, vislumbrando esta disciplina apenas sob sua perspectiva ecológica. Com o tempo esse conceito foi se ampliando, passando a abranger temas como poluição no interior de estabelecimentos industriais, qualidade de vida nas cidades e proteção do patrimônio cultural.
A legislação ambiental cuida da proteção da biodiversidade, da sadia qualidade de vida e do controle da poluição, em suas diversas formas, tanto no meio ambiente externo como no ambiente confinado (por exemplo, o meio ambiente industrial). Classificações do Meio Ambiente
A definição de meio ambiente em um conceito mais amplo seria um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas.
De acordo com essa definição pode-se então, classificar o meio ambiente, enquanto bem jurídico constitucionalmente tutelado, sob cinco diferentes formas:
Meio ambiente natural: cuida dos recursos naturais, interações com a atmosfera, águas, solo, subsolo, elementos da biosfera, a fauna, a flora e a zona costeira;
Meio ambiente artificial: construído pela ação humana, transformando os espaços naturais em espaços urbanos;
Meio ambiente cultural: relacionado com os bens da natureza material e imaterial, os conjuntos urbanos e