direito ambiental
RESUMO DA AULA ANTERIOR Licença prévia: tem um prazo de duração máximo de 5 anos – resolução 237/97 do CONAMA
Vai regulamentar a viabilidade do local
Licença de instalação: é a licença para efetivamente se inicie.
Poderá cortar árvores, efetivamente começar a construir.
Prazo máximo de 6 anos
Obs. Toda licença tem condicionantes, ou seja, uma licença é condicionante da outra, ou seja, para ter a licença de instalação devemos ter cumprido as condicionantes, determinações do órgão ambiental, referente a licença prévia.
Ex. começa a construir, mas começa a ocorrer impactos ambientais, e haverá condicionantes para continuar a construir.
Licença de operação: que vai de 4 até dez anos.
COMPETÊNCIAS PARA O LICENCIAMENTO
Licenciamento ambiental é o controle exercido pelo órgão ambiental pelas atividades econômicos, é por meio do licenciamento ambiental que irá compatibilizar o desenvolvimento sustentável.
Base jurídica do licenciamento: é a competência comum (administrativa) – art. 23 da CRFB, é o poder de polícia ambiental e o licenciamento ambiental.
Base legal do licenciamento: veio com a lei 6938 (política nacional do meio ambiente) depois a resolução 237/97 do conama, que vai disciplinar as competências para o licenciamento ambiental, o que poder U, E, DF e M.
Obs. Cabe a União disciplinar normas gerais que no caso do licenciamento é a resolução 237/97.
Os Tribunais tem decidido de forma diferente das resolução 237/97 como se vê abaixo:
IBAMA – o que ele pode licenciar:
Competência originária
Impacto nacional: é atividade ou empreendimento que é desenvolvido por um ou mais países – ex. Hidrelétrica de Itaipu
Impacto regional: atinge dois ou mais Estados da Federação ( igual resolução 237/97 do CONAMA)
Competência suplementar
Quando o Estado Membro não possui órgão ambiental ou este órgão ambiental é inepto, ineficaz ou moroso (ainda não tem capacidade técnica) pode o IBAM efetuar o licenciamento em