Direito Ambiental
Dano material – deve haver ação/conduta, nexo causal e o resultado, que gera por esse dano uma responsabilização que se da por reparação, prevenção ou compensação.
Infração administrativa – é quando ocorre um fato que cause modificação no ambiente sendo esta modificação naquele instante ilegal. O mesmo fato pode ocasionar uma infração administrativa, penal e civil. (ex: jogar poluição no rio), alem desse caráter penal e civil guarda outras características que é o poder de policia administrativa.
PODER DE POLICIA :é o poder ,dever que incumbe a administração publica, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em beneficio da coletividade, é um mecanismo para conter os abusos individuais.
EX: porte ilegal de arma, construir um prédio é necessário uma autorização.
ENTÃO A INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRE DO DESRESPEITO AO PODER DE POLICIA.
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA –resultara na imposição de uma sanção administrativa.
PODER DE POLICIA + DIREITO AMBIENTAL –existe a emissão de autorização e licenças como forma de conter a atividade individual.
EX: posto de gasolina para montar precisa de autorização, mas se não houver esta autorização ou se estiver vencida estará ocorrendo uma infração administrativa.
Nos casos de PLANTIO DE LAVOURA, OU PLANTIO DE ARVORE na frente de casa, não exige autorização porem se o plantio for adentrar uma área de preservação ou o corte de uma arvore e não houver permissão ocorre uma infração administrativa.
SE A PESSOA COMETE ou realiza uma infração e a administração publica não fica sabendo não tem consequência, MAS se ela fica sabendo configura uma infração que vem junto com uma sanção Punição.
SE CONSTROI CASA A MARGEM DO RIO SEM OBSERVAR O LIMITE PODE SER DEMOLIDA.
SANÇÕES ADMINISTATIVAS REFERENTES A QUESTÕES AMBIENTAIS ART 72 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS 9605/98.
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PENAL.
Esta responsabilização