Direito Ambiental
Ambiente
• O Direito ambiental está todo baseado na
Constituição Federal de 1988, que é onde encontramos a estrutura organizacional e executiva da Politica Nacional do Meio
Ambiente de todo o país.
• São quatro os conjuntos de normas constitucionais ambientais :
1.
2.
3.
4.
Específicas
Gerais
Garantia
Competência
Específicas
• Art. 225 CF caput:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente e futuras gerações.
a) Norma-princípio ou norma-matriz – meio ambiente ecologicamente equilibrado.
b) Normas-instrumento – poderes inseridos no
§ 1º,I a VII
c) Conjunto de determinações particulares – referidos no §§ 2º a 6º, em especial no § 4º proteção imediata e regulamentação constitucional. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presente e futuras gerações.
1. Todos – conjunto de pessoas, brasileiros e estrangeiros; 2. MA equilibrado – conciliação do desenvolvimento ( art. 170,VI ) X Meio ambiente – planejamento,inter-relações socio-culturais, políticas,econômicas e ecológicas, dentro de uma dimensão tempo/espaço • Observa também, por exemplo, os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito humano fundamental, da equidade, da isonomia, desenvolvimento sustentável; além do exercício da cidadania.
• O direito visa proteger a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida.
• Dois objetos de tutela :
a) Imediato - qualidade do meio ambiente;
b) Mediato- saúde, bem-estar e a segurança da população – qualidade de vida
• Solidariedade da presente geração para com o destino das futuras gerações