Direito Ambiental
O ramo do Direito Ambiental tem como função regular as relações entre os indivíduos, os governos e as empresas com o meio ambiente, disciplinando como os recursos ambientais serão apropriados economicamente, visando assegurar a conciliação dos aspectos econômicos, sociais e ecológicos com a melhoria das condições ambientais e bem estar da população.
- No Brasil Colônia, os portugueses ja tinham uma preocupação com o meio ambiente, no qual adotaram medidas protetivas às florestas e aos recursos minerais. Tudo isso por meio da criação de normas criminais, para defender de invasores de outros países, no qual o interesse era apenas extrair minerais e madeiras para contrabando.
Nessa época não havia o conhecimento da necessidade de ter uma tutela penal ambiental, então era aplicado a doutrina e exigia a sistematização da legislação. A proteção ambiental era regida pela Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente. Mas após muita discussão no Congresso veio a lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, disciplinando sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que afetava o meio ambiente.
2º O que é Meio Ambiente
-Lei nº 6.938/81
(Política Nacional do Meio Ambiente):
“conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
TOSHIO MUKAI leciona o seguinte:
“O Direito Ambiental (no estágio atual de sua evolução no Brasil) é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do Direito, reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente”.
3º O que é abrangido pelo Direito Ambiental
Patrimônio genético são informações genéticas apresentadas em forma de moléculas, substancias metabólicas e extratos retirados de organismos com ou sem vida, que possuem amostras de materiais de espécie vegetais, fúngicos, microbianos ou animal