DIREITO AMBIENTAL
Direito privado: conjuntos de norma que regulam as relações horizontais dos particulares entre si, situados todos no mesmo plano. Compete ao direito privado, estabelecer um conjunto de normas, de cumprimento obrigatório, que organizam as relações dos indivíduos nacionais ou estrangeiros, em suas atividades cotidianas ou em suas relações pessoais ou comerciais.
Assim, compete ao direito privado, estabelecer normas para o casamento entre as pessoas, o direito de propriedade, o direito de sucessão, o exercício da atividade empresarial e comercial entre outros, bem como, o direito publico normatizar e orientar as particularidades dos indivíduos enquanto publico ou singularmente dentro de uma coletividade homogênea, com regras e penalização para as condutas alheias a normatização coletiva.
Direito Penal é um ramo do Direito público, constituído por normas jurídicas, no qual o Estado ao selecionar os bens mais relevantes para a sociedade e proíbe determinadas condutas definindo como crimes e cominando as respectivas sanções.
Direito Ambiental o conjunto de princípios e normas que têm o objetivo de regular aquelas atividades humanas capazes de afetar direta ou indiretamente a qualidade do meio ambiente globalmente considerado, tendo em vista a sustentabilidade das presentes e futuras gerações
Direito Difuso E Direito Ambiental – A Constituição brasileira de 1988 reconheceu o meio ambiente como sendo um interesse difuso, ou seja: interesse que pertence a todos os homens, independentemente do grupo, órgão ou