Direito Ambiental
2 EFEITOS DO RUÍDO 3
3 AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA E A RESOLUÇÃO CONAMA N. 1/90 4
4 CLASSIFICAÇÃO DO RUÍDO 6
4.1 Quanto ao aspecto temporal 6
4.2 Quanto ao aspecto do meio ambiente afetado 6
4.2.1 Meio ambiente urbano 6
4.2.2 Cultos religiosos 7
4.2.3 Bares e casas noturnas 7
4.2.4 Aeroportos 8
4.2.5 Indústrias 8
4.2.5 Veículos automotores 9
4.3 Meio ambiente doméstico. Poluição sonora que afete a vizinhança 10
4.4 Meio ambiente do trabalho 10
4.5 Meio ambiente rural 11
5 ASPECTOS PENAIS ACERTA DA POLUIÇÃO SONORA 11
6 DO SOSSEGO PÚBLICO 12
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1. CONCEITO DE SOM E RUIDO E NOÇÕES GERAIS DA POLUIÇÃO SONORA
Em principio necessário se faz diferenciar o conceito de Som e Ruído, no qual segundo Fiorillo (2010, p. 300) “som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores”.
Importante destacar que o ruído encontra-se presente na humanidade desde os primórdios e sua imissão em autos níveis causa poluição sonora, que é um problema constante na sociedade e por isso merece uma legislação específica e, por conseguinte aplicabilidade eficaz para que o bem estar público e o sossego social sejam preservados.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, Ação Civil Pública nº 9090.10.026200-9 SP, relator: Desembargador Renato Nalini, publicado em 07 de outubro de 2010diz que os ruídos excessivos causam prejuízos à saúde e ao sossego da comunidade, vide jurisprudência nesse sentido:
O excesso de ruído e a forma de poluição mais frequente e crescente nas zonas urbanas e responsável pela diacusia e surdez de grande parte da próxima geração de adultos - fenômeno a que o judiciário não pode deixar de dedicar a sua mais detida atenção. Decisão que veda a cessão do estádio do Pacaembu para a realização de Shows