Direito Ambiental
CONSTITUIÇÃO E O MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
O Direito Ambiental surge no âmbito internacional em 1972 com a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente Humano, a partir disso o meio ambiente ganhou importância mundial. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, todos sem exceção, seja brasileiro, estrangeiro e o seres vivos, tem direito ao meio ambiente, e a uma qualidade de vida.
O meio ambiente é um dos mais importantes direito que temos, pois vem de encontro, se igualando com o direito da dignidade da pessoa humana, pois garante uma vida muito melhor, mais digna, pois é essencial para a sobrevivência.
A lei estabelece como sendo de responsabilidade dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, o compromisso com meio ambiente, têm obrigação de manter e garantir a todos um ambiente ecologicamente correto, cabe ao poder publico regenerar e manter esse meio, claro que não nos eximindo da obrigação de preservá-lo para todos e as futuras gerações. A população também tem o dever de ensinar em suas casas, para seus filhos, a cerca do cultivo e da importância da preservação do mundo.
Existe um estudo prévio de impacto ambiental, por isso empresas que causam impacto ao meio ambiente tem que ressarcir isso de alguma forma, seja replantando árvores ou de alguma forma para que compense essa degradação. Essa responsabilidade é sobre qualquer pessoa física ou jurídica que tenham condutas lesivas que façam mal ao meio ambiente, tem penalidades seja no âmbito penal ou administrativa e civil em face do meio ambiente.
O meio ambiente pode ser divido em quatro: o natural, como a próprio nome já diz, a fauna, flora; o meio ambiente cultural, ou seja, patrimônio material, histórico ou patrimônio imaterial como