direito ambiental
Diante das constantes agressões ao meio ambiente, comprovadas pela ciência e condenadas pela ética e moral, surge a necessidade de se repensar conceitos desenvolvimentistas clássicos. Neste sentido, se faz imperiosa a agregação de diversas áreas do conhecimento científi co, técnico, jurídico e mesmo de saberes de comunidades tradicionais e locais em torno de uma nova teoria de desenvolvimento sustentável. Uma forma de progresso que garanta tanto a presente quanto as futuras geração o direito de usufruírem dos recursos naturais existentes.O direito ambiental está inserido neste contexto. Um ramo do direito que regule a relação entre a atividade humana e o meio ambiente. Por sua natureza interdisciplinar, o direito do ambiente acaba se comunicando com outras áreas da ciência jurídica. Em alguns casos com peculiaridades próprias e distintas, em outros, se socorrendo de noções e conceitos clássicos de outras áreas. Assim, o direito ambiental está intimamente relacionado ao direito constitucional, administrativo, civil, penal e processual. Pelo fato das atividades poluidoras e de degradação do meio ambiente não conhecerem fronteiras, o direito ambiental também está intimamente ligado ao direito internacional e, com ele, compondo uma disciplina própria conhecida como direito internacional ambiental.
Tendo em vista a complexidade do bem tutelado pelo direito ambiental, faz-se imperiosa a ressalva de não ter o presente material a intenção de esgotar os temas. Pelo contrário, o intuito é organizar o processo educativo em torno de temas centrais e, sobretudo, instrumentais do direito ambiental. Ao fi nal, o objetivo não é outro senão o de agregar conceitos, noções e problematizações