Direito ambiental
Anualmente, tornou-se consuetudinário a ocorrência de incêndios na Serra dos Mascostes (Valença-RJ), uma futura APA a ser implantada, regida pelo PROJETO DE LEI Nº 1426/2008 tramitando na ALERJ, e mesmo anão houve qualquer política pública a fim de mitigar os danos ambientais,(florestamento e reflorestamento), bem como voltadas à prevenção da ocorrência de outros danos.
Transcorridos, mais de 1(um) ano da ocorrência de “supostos” crimes ambientais relacionados à incêndios criminosos ocorridos na Serra dos Mascates (Valença-RJ), , não houve qualquer política pública a fim de mitigar os danos ambientais,(florestamento e reflorestamento), bem como voltadas à prevenção da ocorrência de outros danos.
Em tal caso, vislumbrou-se que tais incêndios foram ocasionados de forma dolosa, pois através de relatos de alguns ambientalistas e outras autoridades que estiveram no local, chegaram-se a conclusão que tal incêndio foi proposital, e não acidental.
Deste modo, a população observou da janela de suas casas a Serra dos Mascates, a Mata Atlântica propriamente dita, arder em chamas, por 4 dias consecutivos, sem que o Poder Público adotasse medidas eficientes para impedir, ou minimizar o dano ambiental ocorrido, tal como solicitar um maior contingente de Bombeiros, Soldados,ou até mesmo pedir auxílio de voluntários.
Apenas relembrando, no inicio de setembro (2011) ocorreu outro "suposto" incêndio criminoso na mesma Serra, o que certamente, devastou ainda mais a Serra dos Mascates, e mais uma vez o Poder Público, quedou-se inerte, não adotou qualquer outra solução que pudesse minimizar os impactos ambientais, vislumbrando, assim, que a omissão em implantar, implementar politicas públicas-ambientais,