direito ambiental
ILUSTRAÇÃO
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Santiago Mourão
RESUMO
A CONTRIBUIÇÃO
DA LEI DOS CRIMES
AMBIENTAIS NA
DEFESA DO MEIO
*
AMBIENTE
Atenta para a destruição do meio ambiente, fato real e agravado a cada dia no contexto mundial. Afirma que o Direito Penal torna-se instrumento de combate a essa destruição desenfreada, tendo em vista que as esferas civil e administrativa têm sido insuficientes para preencher essa lacuna.
Devido ao princípio da intervenção mínima, defende a convocação do Direito Penal somente para os casos estritamente necessários. Traça breve histórico da inclusão das leis ambientais no Brasil, afirmando constituir a
Lei n. 9.605, de 1998 (Lei dos crimes ambientais), importante renovação legislativa nesse contexto.
Comenta sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica e cita abrangente jurisprudência a respeito do crime ambiental.
Vladimir Passos de Freitas
PALAVRAS-CHAVE
* Conferência proferida no “VIII Congresso de Direito Ambiental”, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e pela Seção Judiciária de Rondônia, nos dias 11 e 12 de maio de 200 6, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Rondônia – RO.
Direito Ambiental; Direito Penal; Lei n.
9.605/98; Lei dos crimes ambientais; meio ambiente; tipo penal – ambiental, aberto; princípio da intervenção mínima; princípio da insignificância; pessoa jurídica – responsabilidade penal.
Revista CEJ, Brasília, n. 33, p. 5-15, abr./jun. 2006
1 INTRODUÇÃO
A questão ambiental vem-se agravando dia a dia. As previsões outrora assustadoras, como a que previa falta de água no planeta no ano 2025, tornam-se otimistas. Os meios de comunicação fornecem, cada vez com maior intensidade, notícias alarmantes. Reportagem sobre a floresta amazônica informa:
Em um ano, menos 1,3 bi de árvores. Cientistas estimam que, entre 2003 e 2004, foram afetados na Amazônia 46,5 milhões de aves e 1,5 milhão de primatas1. A