direito ambiental
O crime é sobre um problema gravíssimo que uma grande indústria vinha escondendo, a organização usava um produto para tirar ferrugem das máquinas que era liberado em grande quantidade durante anos pela empresa, contaminado os lençóis freáticos na região. Essa contaminação seria a causa de várias doenças produzidas na população da localidade, inclusive câncer. Mesmo sabendo que está eliminando produtos químicos nocivos à saúde pública, esconde esse fato da opinião pública, mente, usa de subterfúgios, manda destruir documentação comprometedora, queima de arquivo, corrompem médicos, compra advogados, ameaça pessoas, demitem empregados que sabem das coisas enfim usa de todos os meios maliciosos para esconder esse problema Ambiental e da saúde publica.
Nas últimas décadas, os danos ambientais veem sendo cometidos em grande escala e principalmente por empresas que não medem esforços para se desenvolverem economicamente, mesmo que em detrimento de um bioma saudável. Por isso, atenta a essa problemática, a Constituição Federal de 1988 adotou a tendência contemporânea de constitucionalização dos interesses difusos, em especial o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tornando-se a primeira Constituição Brasileira a tratar expressamente acerca deste tema, trazendo-o em Capítulo específico. Ao resguardar o meio ambiente e buscar preservar a natureza no tocante a todos os elementos essenciais a sadia qualidade de vida humana e manutenção do equilíbrio ecológico, a Constituição visa em um sentido amplo tutelar o direito fundamental da pessoa humana a uma vida saudável e digna. Nesse contexto de conscientização progressiva da necessidade de tutela desse bem jurídico e das sucessivas lesões que o mesmo vem sofrendo, do poder de degradação das atividades empresariais e da ineficácia dos instrumentos civis e administrativos de proteção ao meio ambiente, surgiu a previsão no Art. 225, § 3º da