direito ambiental
Os grandes problemas ambientais, que atualmente enfrenta a humanidade, estão relacionados diretamente com nosso modo de vida.
É dever de todos a preservação e a defesa do meio ambiente.
“o meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.
Para a ONU, meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.
O conceito legal de meio ambiente, para fins jurídicos, está expresso na lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA.
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
“O Direito Ambiental é uma ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta”
O Direito Ambiental atua na esfera preventiva (administrativa), reparatória (civil) e repressiva (penal). os microbens, ao interagirem, formam o meio ambiente e, consequentemente, o macrobem ambiental.
Direito Ambiental é um Direito de terceira geração, de titularidade coletiva, que se fundamenta no princípio da solidariedade e da fraternidade.
1 – Inicialmente podemos classificá-los como poluidores diretos, com fulcro no art. 3º, IV. O município de Guapamirim foi omisso em seu dever de proteção ao meio ambiente, com base no Princípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do mesmo, visto que o meio ambiente não é patrimônio disponível do Estado, devendo o mesmo zelar pela sua