Direito ambiental
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
DIREITO AMBIENTAL.
SALVADOR
2012
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
DIREITO AMBIENTAL:
Princípios do Direito Ambiental.
Trabalho apresentado no curso de Direito na disciplina de Direito Ambiental, ministrada pelo professor Antônio Roberto Prates.
SALVADOR
2012
DIREITO AMBIENTAL:
O Direito Ambiental é o ramo do Direito que cuida da proteção do meio ambiente. É o conjunto de princípios e normas jurídicas que cuida do meio ambiente. Trata-se de uma matéria interdisciplinar, uma vez que o Direito Ambiental está ligado a vários ramos do Direito, tais como o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, etc. Para Edis Milaré o Direito Ambiental seria: “complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando a sua sustentabilidade para as futuras gerações”. Dessa definição percebe-se que esse ramo do Direito faz parte dos direitos difusos trazidos pela terceira geração dos direitos. Assim, o Direito Ambiental não protege interesse público nem privado, mas sim interesses difusos, que são aqueles que pertencem a toda coletividade e a cada um de seus indivíduos. Dessa forma, surgem duas características principais nos direitos da terceira geração: a transindividualidade e a indivisibilidade. São considerados transindividuais porque transcendem a esfera individual e são indivisíveis porque não há como cindi-lo. Assim, temos que o meio ambiente, protegido pelo Direito Ambiental, é um bem que pertence a todos, mas ninguém em específico o possui. O Direito Ambiental no Brasil estabelece normas de conduta, todas elas