Direito Ambiental Brasileiro
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2.Diferenciação entre Licenciamento e Autorização e a natureza jurídica da Licença Ambiental. O primeiro ponto que deveremos desmistificar é exatamente a diferença entre o licenciamento e a autorização e sua aplicação pouco normal no que diz respeito ao Direito Ambiental. O conceito de autorização tem por base um ato administrativo discricionário, donde, avaliando os benefícios e malefícios do ato intentado, poderá ou não o administrador estatal conceder o efeito perseguido, podendo também a autoridade, após a concessão, suspender ou extinguir a dita autorização assim que pareça conveniente, nas palavras do Brilhante Mestre José Cretella Júnior, esse conceito assim seria exposto: "Autorização é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a autoridade competente faculta ao administrado, em casos concretos, o exercício ou a aquisição de um direito, em outras circunstâncias, sem tal pronunciamento, proibido"(1). No que toca ao conceito do licenciamento, ter-se-ia ato administrativo vinculado aos termos