direito ambiental brasileiro
CONTEMPORÂNEA E O PRINCÍPIO DA
PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL
Denise Hammerschmidt 1
Sumário: Introdução; 1. O risco como componente da sociedade contemporânea; 2. A gestão dos riscos em uma sociedade democrática; 3. O princípio da precaução; 3.1. Das primeiras manifestações até sua consagração como princípio autônomo; 3.2. Significados, contornos e graus de aplicação do princípio da precaução; 3.3. Distinção entre o princípio da precaução e prevenção; 3.4. Linhas de concretização do princípio da precaução; 3.5. Crítica ao princípio da precaução; Conclusão; Referências consultadas.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar o sobredimensionamento dos riscos e sua gestão na sociedade contemporânea e proceder uma análise do princípio da precaução – origem, significados, graus de implementação, linhas de concretização e visão crítica – diante da complexidade dos problemas característicos do modelo social pós-industrial.
Abstract: The present article aims at demonstrating risk over sizing and its management in contemporary society, proceeding towards an analysis of the principle of precaution – origin, meanings, degree of implementation, lines of concretization, and critical view- before the complexity of the post-industrial social model.
Palavras-chave: Sociedade Contemporânea – Key words: Contemporary Society – Risk –
Principle of Precaution.
Risco – Princípio da Precaução.
1 Mestranda do Centro de Ensino Universitário de Maringá – CESUMAR e Juíza de Direito no
Estado do Paraná.
Revista Seqüência, n.º 45, p. 97-122, dez. de 2002
Introdução
N
a atualidade, a acentuação dos riscos a que se vêem expostas as sociedades caracteriza-se em função de decisões políticas muitas vezes tomadas à sua revelia. Ademais, quando se fala de risco, refere-se à produção de danos que são conseqüências de decisões humanas causadas (por ações ou omissões ante a representação de um evento danoso) por oposição